- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo a alienação de imóveis, construídos para habitação social, no Bairro da Eira e propriedade do município.
- 2 -Estes imóveis serão alienados ao respectivo arrendatário ou cônjuge e a requerimento destes, aos seus descendentes ou afins em linha recta que com ele coabitem há mais de cinco anos.
- 3 -Para efeitos do n.º 2, consideram-se descendentes em linha recta, os filhos e os netos.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004