- 1 -As dúvidas e omissões sobre a interpretação deste Regulamento serão resolvidas e integradas pelas disposições legais em vigor e serão da competência da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
- 2 -O Tribunal da Comarca de Castelo de Vide é o tribunal competente para qualquer litígio entre as partes, resultante da aplicação do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004