- 1 -O presente Código define um conjunto de regras, valores, princípios éticos e de conduta e ética profissional, que devem ser observados na prossecução das atividades realizadas por todos aqueles que exerçam funções no Município de Ovar, quer no âmbito das relações profissionais entre si, quer com terceiros, contribuindo para a afirmação de uma identidade corporativa alicerçada no rigor, na confiança, na eficiência, na transparência e na competência.
- 2 -O disposto no presente Código e a sua observância não substitui nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, de fonte legal, regulamentar ou de qualquer outra natureza aplicáveis, nomeadamente as constantes de outros normativos internos, designadamente, em matéria de direitos, deveres e responsabilidades.
- 3 -O Código contém as convenções e normas éticas aplicáveis, clarifica e harmoniza os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte de todos aqueles que exerçam funções no Município de Ovar e identifica as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026