Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)“Trabalhadores e demais colaboradores”: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município de Ovar, independentemente, da natureza das funções, da modalidade do seu vínculo jurídico, do cargo, da carreira e da categoria em que se encontrem integrados, incluindo, com as necessárias adaptações, os trabalhadores em situação de mobilidade, de cedência de interesse público ou cujo vínculo se encontre suspenso e situação de pré-reforma, colaboradores em estágio ou em período experimental, assessores, bolseiros, prestadores de serviços, peritos e beneficiários de medidas de apoio ao emprego;
- b)“Órgãos municipais”: os eleitos locais como tal definidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais, designadamente os que integram a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal;
- c)“Terceiro”: qualquer entidade ou pessoa que seja exterior ao Município de Ovar, independentemente da sua natureza.