As entidades que venham a ser apoiadas pela União de Freguesias disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da União de Freguesias, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas e participando nas iniciativas promovidas pela mesma.
Artigo 13.º — Compromisso das entidades
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022