- 1 -São deveres das entidades que beneficiem dos apoios constantes no presente regulamento:
- a)Zelar pela correta utilização das instalações ou materiais cedidos pela União de Freguesias.
- b)Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos, e não lhe dar fim diferente daquele para que foi concedido.
- c)Realizar a atividade ou evento para o qual o apoio foi concedido.
- d)Comunicar à União de Freguesias, a eleição ou alteração dos órgãos sociais e/ou dos estatutos que regem a entidade.
- e)Passar recibo à União de Freguesias do montante financiado pela mesma
Artigo 14.º — Deveres das entidades
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022