O incumprimento do disposto no presente regulamento, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, ficando a entidade beneficiária obrigada à devolução dos montantes indevidamente comparticipados pela União de Freguesias.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 04/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2022