- 1 -As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
- 2 -A União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros reserva -se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 15.º — Avaliação da aplicação de apoios
Vigente desde: 04/04/2022
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Em vigor desde 04/04/2022