Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo n.º 1 que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na União de Freguesias de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Solis e S. Sebastião dos Carros.
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela União de Freguesias às entidades, para desenvolverem atividades.
- c)Apoio logístico: é constituído por meios humanos e materiais para a ajuda na realização de uma atividade.
- d)Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo n.º 1.
- e)Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.
- f)Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da União de Freguesias.