- 1 -O serviço de AEC é de caráter gratuito e de inscrição facultativa (em plataforma eletrónica para o efeito) e uma vez efetuada, a frequência é obrigatória.
- 2 -Feita a inscrição, o encarregado de educação obriga-se a garantir a frequência e assiduidade do seu educando, em todas as AEC, consagradas no Estatuto do aluno e Ética Escolar.
Artigo 19.º — Inscrição, Frequência e Valor
Vigente desde: 08/04/2026
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