- 1 -Com o objetivo de apoiar na aquisição de material escolar e participação em visitas de estudo é atribuído um apoio aos alunos posicionados nos Escalões A e B de ação social escolar, em função do escalão de abono de família, e em conformidade com o Despacho do Ministério da Educação.
- 2 -Podem beneficiar deste apoio, os alunos do 1.º ciclo ao ensino secundário que frequentam as escolas da rede pública do município, nos pressupostos definidos no presente regulamento.
- 3 -A atribuição do escalão A e B é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para a atribuição de abono de família.
Artigo 20.º — Auxílios Económicos
Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026