- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por transporte escolar, o transporte efetuado entre o local de residência e o estabelecimento de ensino da área de influência da sua residência, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O transporte escolar é comparticipado de acordo com o disposto na legislação em vigor.
Artigo 24.º — Transportes Escolares
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026