- 1 -Beneficiam do apoio previsto no presente artigo os alunos que residam no concelho de Porto de Mós e frequentem a rede pública do concelho, desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino secundário.
- 2 -O apoio abrange exclusivamente os cadernos de fichas ou de atividades adotados pelos respetivos estabelecimentos de ensino.
Artigo 25.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/04/2026
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Em vigor desde 08/04/2026