- 1 -Os cadernos de fichas/atividades atribuídos destinam-se exclusivamente ao uso do aluno beneficiário no âmbito da sua atividade escolar.
- 2 -Compete aos encarregados de educação assegurar a correta utilização dos materiais disponibilizados.
- 3 -Em caso de perda, extravio ou deterioração dos materiais atribuídos por motivo imputável ao aluno, o Município não se encontra obrigado à sua substituição.
Artigo 27.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 08/04/2026
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