- 1 -A atribuição dos cadernos de fichas/atividades é efetuada através da disponibilização de voucher a emitir pelo Município, através de plataforma eletrónica para o efeito.
- 2 -O voucher destina-se exclusivamente à aquisição dos cadernos de fichas/atividades adotados pelo estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno.
- 3 -O levantamento dos referidos cadernos de fichas/atividades deve ser efetuado nos estabelecimentos comerciais ou locais definidos pelo Município para o efeito.
- 4 -O voucher deverá ser utilizado no prazo definido pelo Município, sob pena de caducidade do direito ao apoio.
- 5 -O voucher é pessoal e intransmissível, devendo ser utilizado exclusivamente para os fins previstos no presente regulamento.
Artigo 26.º — Modalidade de atribuição
Vigente desde: 08/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2026