A manobra de válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios é exclusivamente realizada por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil.
Artigo 39.º — Manobras de Válvulas de Corte e Outros Dispositivos
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018