- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1.100 litros por produtor, processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, ou em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 28.º — Recolha e Transporte de Óleos Alimentares Usados
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018