- 1 -O transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico a efetuar pelos produtores, detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, através de uma guia de acompanhamento de resíduos eletrónica (e-GAR) disponível no sítio da ANR na Internet.
- 2 -As normas técnicas sobre o transporte de resíduos em território nacional são aprovadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e dos transportes.
Artigo 35.º — Transporte dos Resíduos Urbanos de Grandes Produtores
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018