- 1 -O Município de Montalegre é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Montalegre é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada de resíduos urbanos.
- 3 -Em toda a área do Município de Montalegre, a RESINORTE é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva multimaterial, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/96, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2014, de 2 de julho, e do contrato de concessão do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos celebrado com o Estado Português, entidade titular deste serviço.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018