Aprovação das liquidações nos processos de licenciamento ou autorização de operações de edificação e de urbanização.
- 1 -Os serviços competentes farão a liquidação das taxas devidas, antes de ser proferida deliberação ou decisão sobre o processo de licenciamento.
- 2 -O acto de aprovação das pretensões dos requerentes, incorporará a fixação dos montantes de taxas a pagar.
- 3 -O funcionário responsável pela elaboração da conta, proferirá informação, em cada liquidação, declarativa de se terem observado todos os preceitos legais, condição essencial para a sua aprovação.
- 4 -A conta contendo a liquidação deverá ser visada pelo chefe de divisão respectivo, ou seu substituto, se for caso disso.