- 1 -Da liquidação será notificado o interessado, no prazo de 10 dias, para proceder ao respectivo pagamento, reclamar ou interpor recurso.
- 2 -O prazo do pagamento será de 30 dias a contar da data da notificação.
- 3 -Os prazos referidos nos números anteriores não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
- 4 -O prazo que termine em sábado, domingo, dia de feriado ou dia de tolerância de ponto transfere-se para o 1.º dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 15.º — Prazos de notificação e pagamento
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004