Os pagamentos poderão fazer-se para além do pagamento à boca do cofre, através de transferência bancária, cheque, ou meios automáticos quando existentes, sendo para o efeito, indicado no documento de cobrança as referências necessárias para o efeito, nomeadamente o número da conta e respectiva instituição bancária.
Artigo 24.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004