A Câmara Municipal pode promover a remoção imediata de veículos para o local apropriado, depósito ou parque municipal, nos seguintes casos de:
- a)Veículos estacionados abusivamente ou indevidamente, nos termos do artigo 169.º do Código da Estrada, não tendo sido retirados no prazo fixado;
- b)Veículos com sinais exteriores de manifesta inutilização do veículo.