Os serviços municipais de fiscalização enviarão ofício ao Comando Regional da PSP, GNR e Polícia Judiciária, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objectivo daquelas forças, no prazo de 30 dias, informarem se alguns dos veículos constantes na referida lista é susceptível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais.
Artigo 41.º — Informação do abandono das viaturas às forças policiais
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004