- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as normas do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações, e, na falta delas, os princípios gerais de direito.
- 2 -As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
- 3 -O presente Regulamento revoga todas as disposições constantes em regulamentos existentes e sobre as matérias aqui referidas.
Artigo 62.º — Normas supletivas, de interpretação e revogatória
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004