As disposições contidas neste Regulamento e tabela anexa entrarão em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
Leis habilitantes: alínea d) do artigo 16.º e alíneas d) e p) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de Dezembro, e 264/2002, de 25 de Novembro
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Leis habilitantes: alíneas c) e d) do artigo 16.º e alíneas d), o) e p) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, e Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho; Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto
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Leis habilitantes: alíneas c), d) e n) do artigo 16.º e alínea j) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Decreto-Lei n.º 411/98, de 31 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho
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Leis habilitantes: alínea c) do artigo 16.º e alíneas b) e c) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
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Leis habilitantes: alínea c) do artigo 16.º e alínea h) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto; Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro; alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 275/98, de 9 de Setembro, e 97/88, de 17 de Agosto.
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Leis habilitantes: alínea d) do artigo 16.º e alínea d) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Decretos-Leis n.os 340/82, de 25 de Agosto; 252/86, de 25 de Agosto; alterado pelo Decreto-Lei n.º 251/93, de 14 de Julho; Decreto-Lei n.º 122/79, de 5 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 283/86, de 5 de Setembro, e pelo 252/93, de 14 de Julho; Decretos-Leis n.os 69/2003, de 10 de Abril; e 267/2002, de 26 de Novembro.
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Leis habilitantes: alínea d) do artigo 16.º; alíneas d) e l) do artigo 19.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º, todos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; artigo 21.º do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública; artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto.
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Leis habilitantes: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho; e Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro
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Leis habilitantes: Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de Dezembro; 264/2002, de 25 de Novembro; e 310/2002, de 18 de Dezembro
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Leis habilitantes: alíneas d) e e) do artigo 16.º e alínea i) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
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Leis habilitantes: alíneas d), e) e j) do artigo 16.º e alínea d) do artigo 19.º, ambos da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto; Decretos-Leis n.os 139/89, de 28 de Abril; 175/88, de 17 de Maio; 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro.
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Leis habilitantes: Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, alterado pelas Leis n.os 22/97, de 27 de Junho e 93-A/97, de 22 de Agosto
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Leis habilitantes: alínea c) do artigo 16.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
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Leis habilitantes: alíneas d) do artigo 16.º, e a) do ponto 1 do artigo 20.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto
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31 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.