A atribuição de habitação, em regime de arrendamento apoiado, processa-se através de concurso, nas modalidades de concurso por classificação, concurso por sorteio, ou concurso por inscrição, nos termos dos artigos 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, conforme for decidido pelo Órgão Executivo Municipal.
Artigo 7.º — Atribuição de Habitação
Vigente desde: 16/04/2018
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Em vigor desde 16/04/2018