Regulamento das Habitações Sociais do Município de Ovar
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Para além das pessoas identificadas, fazem parte do agregado familiar, outras pessoas cuja permanência tenha sido autorizada pelo Município de Ovar.
Características Gerais das Habitações
As habitações devem ser adequadas às necessidades e especificidades de cada família, como por exemplo, pessoas com mobilidade reduzida, bem como de tipologia adequada à composição dos agregados familiares de modo a garantir inexistência de situações de agregados familiares em regime de sobreocupação ou subocupação.
Uso das Habitações
Acesso à Habitação
Impedimentos
Atribuição de Habitação
A atribuição de habitação, em regime de arrendamento apoiado, processa-se através de concurso, nas modalidades de concurso por classificação, concurso por sorteio, ou concurso por inscrição, nos termos dos artigos 7.º, 8.º, 9.º, e 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, conforme for decidido pelo Órgão Executivo Municipal.
Concursos e Critérios de Atribuição
Regime Excecional
Instrução das Candidaturas
Contrato
Renda - Pagamento e Mora
Acordo de Liquidação de Dívida
Rendas Máxima e Mínima
Atualização e Revisão da Renda
Transmissão da Titularidade do Contrato de Arrendamento
Direitos dos Arrendatários
Os arrendatários têm direito a:
Obrigações dos Arrendatários
Obras nas Habitações a Cargo do Arrendatário
Obras a Cargo da Câmara Municipal de Ovar
Uso de Partes Comuns
Compete à Câmara Municipal de Ovar a elaboração de Guia do Morador que integrará informação para distribuição, junto dos moradores, relativamente aos direitos e obrigações, bem como a utilização dos espaços comuns.
Cessação do Contrato de Arrendamento Apoiado
Pode o Município de Ovar, por deliberação da Câmara Municipal, resolver o contrato de arrendamento, invocando as causas de cessação previstas nos artigos 25.º a 28.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, bem como os demais incumprimentos previstos no presente regulamento.
Danos na Habitação
Comunicações
Dúvidas e Omissões
O Município de Ovar, mediante deliberação da Câmara Municipal, aprovará, sempre que necessário, os procedimentos necessários e conducentes à implementação do presente regulamento, sendo que as dúvidas e omissões serão resolvidas pelos princípios gerais do Direito Administrativo e aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e demais legislação aplicável.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Título II - Apoio à Habitação - Capítulo I - Atribuição, Gestão e Transferência de Habitação Social do Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10/02/2015.
Contagem dos Prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311264057