- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Monchique das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -Para devidos efeitos do projeto da rede predial, o Município de Monchique fornecerá toda a informação relevante, designadamente a existência ou não de redes públicas, a localização da caixa de ramal e o diâmetro nominal do ramal de ligação, regra geral, junto ao limite da propriedade, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O Município de Monchique, na qualidade de entidade gestora, dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Condições de acesso aos tarifários sociais e para famílias numerosas;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)disponibilização do Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de águas e resíduos;
- i)informação sobre a existência e condições de acesso aos tarifários sociais;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento;
- l)Acesso à plataforma digital do livro de reclamações, de forma visível e destacada;
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios disponíveis, incluindo, no mínimo, o centro de arbitragem de conflitos de consumo competente, e respetivo sítio eletrónico na internet.
- 4 -Nas comunicações comerciais, na página principal do sítio na Internet do Município de Monchique, bem como nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, são divulgados de forma clara e visível, os números de telefónicos disponibilizados, a informação atualizada relativa ao preço das chamadas, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024