Aprova o Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Monchique.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e ainda ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 226-A/2006, de 31 de maio, todos na redação atual em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece a prestação do serviço saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais no concelho de Monchique.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se na área do Município de Monchique, às atividades de conceção, projeto construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e a todos os utentes que as utilizem, ou venham a utilizar essa rede.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet do Município de Monchique e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida para fotocópia de documentos, sendo, no entanto, a mera consulta, gratuita.
Deveres do Município de Monchique enquanto Entidade Gestora
Compete ao Município de Monchique, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Resolução de conflitos
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Ligação da Rede Predial
Exclusão da responsabilidade
O Município de Monchique não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Propriedade da rede geral de saneamento
A rede pública de saneamento de águas residuais urbanas é propriedade do Município de Monchique.
Instalação e conservação
Modelo de sistemas
Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Propriedade
Os ramais de ligação são propriedade do Município de Monchique.
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Em regra, cada edifício é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pelo Município de Monchique, a drenagem ser feita por mais do que um ramal de ligação.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor exceto nas situações referidas no artigo 45.º do presente Regulamento.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Utilização de fossas sépticas
Conceção, dimensionamento e construção de fossas sépticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Contrato de recolha
Titularidade
Contrato especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Denúncia e resolução
Caducidade
Competência e Incidência
Estrutura tarifária e Base de Cálculo
Taxa de recursos hídricos
Tarifa de disponibilidade
Tarifa variável
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas
Pelas adicionais recolha, transporte e destino final de lamas de fossas sépticas, para além do definido no contrato de recolha, são devidas:
Execução de ramais de ligação
Tarifário para famílias numerosas
Tarifários especiais: Social e Familiar
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Pagamento em prestações
Quitação parcial
Mora
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Regime aplicável
Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no presente Capítulo e no DeDecreto-Lei n.º 194/2009de 20 de agosto, as constantes do DeDecreto-Lei n.º 433/82de 27 de outubro e da LeLei n.º 73/2013de 3 de setembro - todos na redação em vigor -, ou outras que as substituam, e respetiva legislação complementar.
Contraordenações
Negligência e reincidência
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Extensão da responsabilidade
Reposição da legalidade e sanções acessórias
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Monchique.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor, podendo ainda o Município de Monchique deliberar sobre procedimento a tomar, desde que devidamente fundamentado.
Contagem dos prazos
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento são contados em dias corridos.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, à exceção da secção I do capítulo IV, que fica dependente da deliberação de aprovação das tarifas pela Câmara Municipal de Monchique.
ANEXO I
Minuta do termo de responsabilidade do autor do projeto
(Projetos de execução)
(N.º 4 do Artigo 36.º do presente Regulamento e artigo 10.º do DeDecreto-Lei n.º 555/99de 16 de dezembro, com a redação dada pelo DeDecreto-Lei n.º 136/2014de 9 de setembro)
… (Nome e habilitação do autor do projeto), residente em …, telefone n.º …, portador do BI n.º …, emitido em …, pelo Arquivo de Identificação …, contribuinte n.º …, inscrito na … (indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso), sob o n.º …, declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 38.º do DeDecreto-Lei n.º 555/99e 16 de dezembro, com a redação dada pelo DeDecreto-Lei n.º 136/2014de 9 de setembro, que o projeto de … (identificação de qual o tipo de operação urbanística, projeto de arquitetura ou de especialidade em questão), de que é autor, relativo à obra de … (Identificação da natureza da operação urbanística a realizar), localizada em … (localização da obra - rua, número de polícia e freguesia), cujo (indicar se se trata de licenciamento ou autorização) foi requerido por … (indicação do nome e morada do requerente), observa:
… (Local), … de … de …
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão.)
ANEXO II
Minuta do termo de responsabilidade
(N.º 3 do Artigo 37.º)
(Nome) …, (categoria profissional) …, residente em …, n.º …, (andar) …, (localidade) …, (código postal) …, inscrito no (organismo sindical ou ordem) …, e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º …, declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projeto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
… (Local), … de … de …
(Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do Cartão de Cidadão.)
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