- 1 -O contrato de recolha pode ser feito com o ocupante, devendo o Município de Monchique exigir a apresentação, no ato do pedido de recolha, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos ou outros que reputem equivalentes.
- 2 -O Município de Monchique não assume quaisquer responsabilidades pela falta de valor legal, vício ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, nem é obrigada, salvo se for demonstrado o interesse legítimo, a prestar quaisquer indicações sobre a base documental em que sustentou o abastecimento.
- 3 -Os proprietários, arrendatários ou qualquer pessoa que disponha de título válido, que legitime a ocupação do imóvel, nomeadamente de usufruto ou comodato, ou aqueles que detêm a legal administração dos edifícios devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de recolha sempre que estes não estejam em seu nome, conforme disposto no n.º 8 do artigo anterior.
- 4 -Caso não seja dado cumprimento ao estipulado no número anterior ou sempre que ocorra a rescisão de contrato, por parte do anterior utilizador, o restabelecimento da recolha fica dependente da celebração de um novo contrato com o Município de Monchique, nos termos do presente regulamento.
- 5 -Pode ser recusada a celebração do contrato de recolha quando não se encontre regularizado o pagamento de dívidas provenientes de anteriores contratos referentes ao mesmo local de consumo, assim como respeitantes em contratos de consumos realizados em outro imóvel, entre a mesma entidade gestora e o mesmo utilizador, salvo se as dívidas se encontrarem prescritas e for invocada a respetiva prescrição ou se tiverem sido contestadas junto dos tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.
- 6 -Em caso de sucessão hereditária, devidamente comprovada, será efetuado a pedido dos interessados o averbamento no contrato, devidamente assinado pelo novo titular, com a consequente regularização de débitos, caso existam.
Artigo 43.º — Titularidade
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024