- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no Artigo 44.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, ou, no caso do titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção, conforme o n.º 3 do Artigo 80.º do RRC.
Artigo 48.º — Caducidade
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024