- 1 -Compete ao Município de Monchique a cobrança das tarifas devidas no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de recolha de águas residuais, todos os utilizadores que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 3 -Para efeitos da determinação da tarifa de disponibilidade e das tarifas variáveis, os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
- 4 -Para efeitos de determinação da tarifa variável, o valor faturado é indexado ao volume de água consumido e/ou medido.
Artigo 49.º — Competência e Incidência
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024