- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências do DeDecreto-Lei n.º 57/2008de 26 de março, na sua atual redação pela LeLei n.º 9/2021de 29 de janeiro.
Artigo 66.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024