O “Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Monchique” é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, tendo em vista o desenvolvimento dos regimes estabelecidos nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026