Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Monchique.
Lei habilitante
O “Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Monchique” é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas e), f) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, tendo em vista o desenvolvimento dos regimes estabelecidos nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, e a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento define os tipos de apoios disponibilizados pelo Município, e regula as condições e os procedimentos para a atribuição dos mesmos às pessoas coletivas ou individuais que sejam promotoras de desenvolvimento nas áreas do Desenvolvimento Desportivo Federado e Recreativo [Capítulo II - Secção I]; do Desenvolvimento Cultural [Capítulo II - Secção II]; e do Desenvolvimento Social e da Saúde [Capítulo II - Secção III].
Âmbito de aplicação
Requisitos gerais de candidatura
Registo municipal
Prazos de formalização das candidaturas
Análise e validação das candidaturas
Natureza e tipos de apoios
Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:
Requisitos específicos de candidatura
Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:
Parâmetros de análise das propostas
Natureza e tipos de apoios
Requisitos específicos de candidatura
Parâmetros de análise das propostas
1 - A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento cultural terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros gerais aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 11.º, presentes neste Regulamento, os quais se discriminam a seguir:
a) para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
i) Data de fundação/constituição;
ii) Estatuto de Utilidade Pública;
iii) Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
iv) Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
v) Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
vi) Número efetivo de participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
vii) Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
viii) Participação dos sócios nas Assembleias-Gerais;
ix) Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
x) Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades culturais próprias do proponente;
xi) Possui veículos para transporte de participantes/praticantes e/ou para transporte de equipamentos/logística;
xii) Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
xiii) Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
xiv) Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);
xv) Utilização de equipamentos e/ou programas informáticos para o desempenho das funções de gestão;
b) Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
i) Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
ii) Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
iii) Captação de novos participantes/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;
iv) Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
v) Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;
vi) Desenvolvimento de projetos/ações nas áreas do turismo cultural, em envolvimento com outros agentes e organismos públicos ou privados, no ano de apresentação da candidatura;
vii) Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;
viii) Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ações nas áreas do desenvolvimento cultural, nos últimos 4 (quatro) anos;
ix) Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;
x) Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos membros da rede social do Município de Monchique;
xi) Potencial para a criação de projetos/ações culturais que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
xii) Potencial para a criação de projetos/ações culturais que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;
xiii) Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
c) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
i) Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
ii) Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
iii) Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
iv) Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho;
v) Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento cultural local;
vi) Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho, nas áreas do desenvolvimento cultural;
vii) Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no concelho (Impacto social);
viii) Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do concelho (Impacto turístico);
ix) Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
x) Comparticipação no custo inerente à inscrição dos participantes/praticantes que representam o proponente nos concursos/festivais e outros eventos culturais que organiza ou em que participa;
xi) Desenvolvimento de atividades que valorizem o património cultural local;
xii) Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais com participantes/praticantes inscritos em academias/escolas de artes e/ou ofícios, no ano de apresentação da candidatura;
xiii) Desenvolvimento de projetos/ações culturais para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;
xiv) Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
xv) Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de participantes/praticantes em concursos/festivais e outros eventos culturais internacionais;
xvi) Média de crescimento do número de participantes/praticantes, em comparação com o ano anterior;
xvii) Número de participantes/praticantes presentes, quando se trate da organização/participação de/em projetos/ações culturais pontuais especiais;
xviii) Número efetivo de participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
xix) Número total de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
xx) Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
xxi) Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
d) Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (apoios financeiros ao investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
i) Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;
ii) Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
iii) Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho, nas áreas do desenvolvimento cultural;
iv) Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no concelho (Impacto social);
v) Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do concelho (Impacto turístico);
vi) Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho;
vii) Número de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
viii) Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;
ix) Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
2 - Para apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento cultural, serão tidos em consideração os parâmetros aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo III ao presente Regulamento.
Natureza e tipos de apoios
Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:
Requisitos específicos de candidatura
Parâmetros de análise das propostas
Métodos de avaliação
Atribuição, formalização e concretização dos apoios concedidos
Alterações do valor do apoio resultante das candidaturas
O valor final dos apoios resultantes das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.
Pagamentos
Avaliação e controlo
Deveres das entidades apoiadas
Auditorias
Regime sancionatório
O incumprimento do presente Regulamento, bem como a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam as entidades beneficiárias a:
Publicidade dos apoios
Omissões e dúvidas
Norma revogatória
Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas relativas à atribuição de apoios ao associativismo, nomeadamente, “Regulamento de Apoio ao Associativismo - 2010”, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor e aplicação
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Ficha de caracterização - Registo Municipal do Associativismo
(Todos os pontos são de resposta obrigatória com exceção com exceção do contacto telefónico fixo)
1 - Identificação da Associação/Coletividade
Nome: ___
Objeto Social: ___
NIPC/NIF: ___
Morada da sede: ___
Código Postal: ___ Localidade: ___
Freguesia: ___
Telefone: ___ Telefone Móvel: ___
E-mail institucional: ___
E-mail alternativo (obrigatório): ___
2 - Natureza da Entidade
☐ Associação ☐ Clube ☐ Fundação ☐ Pessoa Individual ☐ Outra: ___
3 - Data de Constituição/Início de Atividade: ___/___/___
4 - Órgãos Sociais (se aplicável)
Data de eleição dos órgãos sociais: ___
Mandato: ___/___
Duração do mandato: Anual ( ) Biénio ( ) Triénio ( ) Outro ( ) Qual: ___
N.º de Associados à data da candidatura:___
5 - Declaração
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e correspondem à situação atual.
Local e data: ___
Assinatura (conforme competência atribuída): ___
6 - Documentos a apresentar (artigo 5.º do Regulamento):
a) Fotocópia da ata da 1.ª Assembleia-geral de sócios fundadores (ata da fundação da entidade proponente);
b) Fotocópia dos estatutos;
c) Fotocópia do Regulamento interno, se previsto;
d) Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou os estatutos e/ou o Regulamento interno;
e) Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou de eleição dos corpos sociais, em exercício;
f) Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou de eleição dos sócios responsáveis eleitos, quando se trate de clube de praticantes;
g) Fotocópia da certidão de registo notarial da escritura pública de constituição;
h) Fotocópia da publicação dos estatutos no Diário da República ou do extrato da publicação de ato societário;
i) Fotocópia do documento comprovativo da declaração de início/reinício de atividade nas Finanças;
j) Fotocópia do documento comprovativo da inscrição no registo nacional de federações desportivas, clubes e outras entidades com intervenção na área do desporto (RNFDC), quando se trate de entidade de índole desportiva;
k) Fotocópia do cartão de pessoa coletiva (NIPC);
l) Fotocópia do cartão de cidadão ou do número de identificação fiscal (NIF), quando se trate de pessoa individual;
m) Fotocópia do número de segurança social (NISS);
n) Declaração comprovativa do número total de sócios efetivos inscritos na entidade proponente há data do pedido de registo, assinada pelo presidente da mesa da Assembleia-geral ou, quando se trate um clube de praticantes, por um dos sócios responsáveis eleito;
o) Certificado comprovativo de residência, quando se trate de pessoa individual;
p) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, quando de trate de entidade em exercício de atividade a mais de um ano.
ANEXO II
Ficha de Candidatura aos Apoios do Município de Monchique
1 - Identificação da Entidade/Pessoa Individual
Nome: ___
☐ Pessoa Coletiva ☐ Pessoa Individual
NIPC/NIF: ___
Morada da sede: ___
Código Postal: ___ Localidade: ___
Freguesia: ___
Telefone: ___ Telefone Móvel: ___
E-mail institucional: ___
E-mail alternativo (obrigatório): ___
2 - Área de Intervenção
☐ Desporto, Federativo e Recreativo ☐ Cultural ☐ Social e/ou Saúde
3 - Medida
☐ Medida 1 - Funcionamento
Alínea(s) ___;___;___ (por ordem preferencial)
☐ Medida 2 - Investimento
Alínea(s) ___;___;___(por ordem preferencial)
4 - Descrição de cada uma das candidaturas:
5 - Objetivos
6 - Orçamento Global (€) por alínea
___
___
___
Montante de apoio solicitado (€) por alínea:
___
___
___
7 - Outras Fontes de Financiamento
___
8 - Declaração
Declaro que a informação prestada é verdadeira e que aceito as normas do Regulamento.
Local e data: ___
Assinatura (conforme competência atribuída): ___
9 - Documentos a acompanhar a candidatura na área do desporto, federativo e recreativo (artigo 9.º):
RMA (Ponto 1, alínea b).
Medida 1: Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento
Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício (Ponto 1, alínea I);
Fotocópia dos títulos profissionais dos treinadores/técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente (Ponto 1, alínea II);
Declaração emitida pelas federações de modalidades ou suas congéneres associativas, a comprovar o número de atletas, treinadores e dirigentes inscritos/federados nas mesmas em nome da entidade proponente, à data de apresentação da candidatura (Ponto 1, alínea III);
Declaração comprovativa emitida pelo proponente, onde conste lista com nome e ano de nascimento dos atletas/praticantes não federados inscritos nas atividades recreativas por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura (Ponto 1, alínea IV);
Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-geral (Ponto 1, alínea IV - c);
Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril (Ponto 1, alínea IV - d);
Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):
Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico (Ponto 1, alínea e), I);
Referência a parcerias existentes (Ponto 1, alínea e), II);
Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados (Ponto 1, alínea e), III);
Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares (Ponto 1, alínea e), IV);
Interesse desportivo e recreativo para o Município, nomeadamente o seu impacto social e turístico (Ponto 1, alínea e), V);
Previsão de receitas (Ponto 1, alínea e), VI);
Contributo do projeto/ação para a dinamização desportiva local (Ponto 1, alínea e), VII).
Medida 2 - Aplicada aos critérios e apoio ao investimento
Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar, caso não exija o licenciamento (Ponto 1, alínea a);
Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 1, alínea b);
Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber (Ponto 1, alínea c);
Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras (Ponto 1, alínea d);
Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100 000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra (Ponto 1, alínea e).
Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades desportivas, recreativas ou sociais, das entidades proponentes:
Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição (Ponto 2, alínea a);
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 2, alínea b).
Apoio na aquisição de veículos para transporte de atletas/praticantes, de equipamentos/logística e/ou outros, de uso exclusivo/especializados para a prática de modalidades desportivas que lhes são próprias:
Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e as características técnicas dos veículos adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição (Ponto 3, alínea a);
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 3, alínea b).
* Os documentos devem se encontrar devidamente assinados e rubricados.
10 - Documentos a acompanhar a candidatura na área cultural (artigo 12.º):
RMA (Ponto 1, alínea b).
Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício (Ponto 1, alínea b) I);
Fotocópia dos certificados/certidões de habilitação técnica dos técnicos responsáveis pelas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente (Ponto 1, alínea b) II);
Declaração assinada pelo proponente, onde conste lista com nome e ano de nascimento dos participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura (Ponto 1, alínea b) III);
Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-geral (Ponto 1, alínea c);
Relatório de Gestão e Contas do exercício económico do ano anterior ao da candidatura, acompanhado dos respetivos documentos de suporte, do parecer do Conselho Fiscal, e do parecer do Revisor Oficial de Contas, quando aplicável, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-Geral, sendo a data-limite para entrega destes documentos até ao 10.º dia útil do mês de abril (Ponto 1, alínea d).
Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):
Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico (Ponto 1, alínea e) I);
Referência a parcerias existentes; (Ponto 1, alínea e) II);
Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados (Ponto 1, alínea e) III);
Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares (Ponto 1, alínea e) VI);
Interesse cultural, recreativo e social para o Município, nomeadamente o seu impacto turístico (Ponto 1, alínea e) V);
Previsão de receitas (Ponto 1, alínea e) VI);
Contributo do projeto/ação para a dinamização cultural local (Ponto 1, alínea e) VII).
Medida 2 ― Aplicada aos critérios e apoio ao investimento:
Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar, caso não exija o licenciamento (Ponto 1, alínea a);
Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 1, alínea b);
Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber (Ponto 1, alínea c);
Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras (Ponto 1, alínea d);
Nos casos de apoio ao investimento com comparticipação superior a 100 000,00 Euros, exige-se ainda a apresentação do estudo de viabilidade comercial e económica do respetivo projeto/obra (Ponto 1, alínea e).
Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades culturais, recreativas ou sociais, das entidades proponentes:
Orçamento e outros documentos de suporte com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos veículos adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição (Ponto 2, alínea a);
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 2, alínea b).
* Os documentos devem se encontrar devidamente assinados e rubricados.
11 - Documentos a acompanhar a candidatura nas áreas Social e/ou de Saúde (artigo 15.º):
RMA (Ponto 1, alínea b).
Medida 1 - Aplicada aos critérios de apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento
Fotocópia da ata da Assembleia-geral que aprovou a eleição dos corpos sociais em exercício (Ponto 1, alínea b) I);
Declaração assinada pelo proponente, a comprovar o número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social e saúde por si desenvolvidas, à data de apresentação da candidatura (Ponto 1, alínea b) II);
Plano de atividades referente ao ano a que se candidata devidamente fundamentado, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento, acompanhado do respetivo orçamento dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica, material e humana previstos, identificação de outras fontes de financiamento previstas ou concedidas, e ainda, da cópia da ata da sua aprovação em Assembleia-Geral (Ponto 1, alínea c).
Projeto/ação devidamente fundamentado com respetivo caderno de encargos, assim como as seguintes listagens (quando se trate de projeto/ação pontual ou cuja programação não tenha sido expectável):
Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretendem atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico (Ponto 1, alínea d) I);
Referência a parcerias existentes (Ponto 1, alínea d) II);
Número de pessoas envolvidas no projeto/ação, com indicação de voluntários e remunerados(Ponto 1, alínea d) III);
Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares (Ponto 1, alínea d) IV);
Interesse social para o Município, nomeadamente o seu impacto turístico (Ponto 1, alínea d) V);
Previsão de receitas (Ponto 1, alínea d) VI).
Medida 2 - Aplicada aos critérios de apoios ao investimento:
Identificação do processo de Licenciamento ou memória descritiva da obra a realizar caso não exija o licenciamento (Ponto 1, alínea a);
Caderno de encargos e/ou cópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas (Ponto 1, alínea b);
Cópia dos documentos comprovativos de eventuais pedidos de financiamento solicitados, ou a solicitar a outras entidades públicas ou privadas, bem como, o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber (Ponto 1, alínea c);
Relação dos materiais e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de materiais, máquinas, ou outros meios técnicos e logísticos necessários para a execução de pequenas obras (Ponto 1, alínea d).
Apoio à aquisição de equipamentos de uso duradouro ou outros materiais considerados essenciais para o normal funcionamento administrativo e/ou para o desenvolvimento das atividades de intervenção social das entidades proponentes:
Orçamento com a descrição pormenorizada quanto ao modelo e características técnicas dos equipamentos e materiais adquiridos ou a adquirir, assim como, a justificação para a necessidade de aquisição (ponto 2, alínea a);
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas já efetuadas ou a efetuar (faturas recibo ou proforma) (Ponto 2, alínea b).
* Os documentos devem ser devidamente assinados, rubricados e com a identificação da data.
ANEXO III
Área do desenvolvimento desportivo, federado e recreativo
Quadro de ponderação e valorização das candidaturas
(artigos 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento)
Entidade Proponente: ___
Ano de Candidatura: ___
Tipos de Apoio: ( ) Financeiro ( ) Financeiro ao Investimento ( ) Não Financeiro
( ) Medida 1: Alínea(s) ___; ___;___
( ) Medida 2: Alínea(s) ___; ___;___
Descrição do Projeto/Ação
___
___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão interna:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Data de fundação/constituição;
Mais de 15 anos;
De 8 a 15 anos;
De 1 a 7 anos.
5
3
1
2
Estatuto de Utilidade Pública;
Possui;
Foi pedido;
Não possuí.
5
3
1
3
Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
Com a duração de 1 a 2 anos;
Com a duração de 3 a 4 anos;
Com a duração de mais de 4 anos.
5
3
1
4
Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
Até 2 mandatos;
De entre 3 a 4 mandatos;
Mais de 4 mandatos.
5
3
1
5
Número de dirigentes com qualificação académica de nível superior nas áreas da gestão e desenvolvimento desportivo;
Mais de 2 dirigentes c/ qualificação;
Entre 1 a 2 dirigente c/ qualificação;
Não tem nenhum ou não se aplica.
5
3
1
6
Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais de 100 sócios efetivos;
Mais de 50 sócios efetivos;
Mais de 10 sócios efetivos.
5
3
1
7
Número efetivo de atletas/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais de 100 atletas/praticantes;
Mais de 50 atletas/praticantes;
Mais de 10 atletas/praticantes.
5
3
1
8
Número total de técnicos/treinadores vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais de 4 treinadores;
Entre 2 a 4 treinadores;
Até 1 treinador.
5
3
1
9
Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
Possuí (arrendada/própria/cedida);
Não possuí.
3
1
10
Possui veículos para transporte de atletas/praticantes, para transporte de equipamentos/logística, e/ou outros, para uso exclusivo da prática desportiva, reconhecidos nessa qualidade pelas federações de modalidades que lhes são correspondentes;
Possuí;
Não possuí.
3
1
11
Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
Eficaz;
Ineficaz.
3
1
12
Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
Mais de 70 % cumprido;
Até 70 % cumprido;
Menos de 30 % cumprido ou não aplicado.
5
3
1
13
Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros).
Tem redes sociais, website e e-mail;
Tem apenas redes sociais ou website e e-mail;
Não utiliza redes sociais ou tem apenas e-mail.
5
3
1
Média Dimensão Interna = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+ __+ __= ___/___= ___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão externa:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
Participação superior a 500 pessoas;
Participação entre 100 a 500 pessoas;
Participação até 100 pessoas.
5
3
1
2
Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
3
Captação de novos atletas/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
4
Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento desportivo, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
Participação em 5 ou mais projetos/ações conjuntas no ano da candidatura;
Participação em 2 a 4 projetos/ações conjuntas;
Sem parcerias ou participação a 1 projetos/ações.
5
3
1
5
Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;
Divulgação junto de mais do que 1 estabelecimento de ensino do concelho;
Divulgação junto de 1 estabelecimento de ensino;
Sem ações de divulgação comprovadas.
5
3
1
6
Divulgação/promoção dos resultados obtidos nos projetos/ações desportivos que desenvolve e/ou em que participa;
Divulgação de mais de 3 projetos/ações;
Divulgação até 3 projetos/ações;
Divulgação inexistente.
5
3
1
7
Potencial para a criação de projetos/ações desportivos que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
Projetos dirigidos a mais do que 1 novo público-alvo;
Projetos dirigidos a 1 novo público-alvo;
Sem iniciativas previstas.
5
3
1
8
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
9
Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações desportivos que desenvolve.
Voluntariado com mais de 4 pessoas;
Voluntariado até 4 pessoas;
Sem voluntariado.
5
3
1
Média Dimensão Externa = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__= ___/___= ___
Aplicada às Medidas 1 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento) na dimensão dos projetos/ações:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
Autonomia financeira ≥ 60 % do custo total;
Autonomia financeira até 60 %;
Autonomia financeira < 30 %.
5
3
1
2
Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 fonte externa confirmada;
1 fonte externa confirmada;
Sem fontes externas.
5
3
1
3
Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
Coerência entre objetivos e orçamento;
Incoerências evidentes.
3
1
4
Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento desportivo do concelho de Monchique;
Alinhamento com as estratégias desportivas municipais;
Sem enquadramento estratégico.
3
1
5
Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento desportivo local;
Impacto direto e abrangente no concelho;
Impacto localizado;
Impacto residual.
5
3
1
6
Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Monchique, nas áreas do desenvolvimento desportivo;
Responde a necessidades identificadas;
Responde parcialmente.
3
1
7
Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Monchique (Impacto social);
Com medidas de inclusão social ativas;
Sem medidas inclusivas.
3
1
8
Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Monchique (Impacto turístico);
Projeção regional/nacional/internacional;
Projeção local;
Sem impacto externo.
5
3
1
9
Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
Projeto inovador e diferenciador;
Modelo repetitivo.
3
1
10
Desenvolvimento da prática regular de atividades desportivas com praticantes inscritos em provas dos quadros competitivos oficiais federados, no ano de apresentação da candidatura;
Aumento comprovado de atividades federadas;
Manutenção;
Redução.
5
3
1
11
Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
≥ 75 % dos objetivos cumpridos;
Até 75 %;
< 50 %.
5
3
1
12
Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de atletas/praticantes em provas internacionais fora do quadro competitivo oficial federado;
Participação internacional com promoção do Município;
Participação internacional sem promoção do Município;
Sem participações.
5
3
1
13
Média de crescimento do número de atletas/praticantes federados, em comparação com a época desportiva anterior;
Crescimento ≥ 15 %;
Crescimento até 15 %;
Sem crescimento ou redução.
5
3
1
14
Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 recurso humano;
1 recurso humano;
Nenhum.
5
3
1
15
Possui técnicos/treinadores para as áreas do desenvolvimento desportivo;
Com técnicos certificados;
Sem técnicos certificados.
3
1
16
Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
≤ 30 %;
Até 60 %;
> 60 %.
5
3
1
17
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Projeto = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+ __+__+__+__+__+__= ___/___= ___
Classificação Final:
Sempre que não seja possível comprovar objetivamente um critério, o mesmo não será considerado para efeitos de cálculo da média da dimensão, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento.
Área do Desenvolvimento Cultural
Quadro de ponderação e valorização das candidaturas
(artigos 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento)
Entidade Proponente: ___
Ano de Candidatura: ___
Tipos de Apoio: ( ) Financeiro ( ) Financeiro ao Investimento ( ) Não Financeiro
( ) Medida 1: Alínea(s) ___; ___;___
( ) Medida 2: Alínea(s) ___; ___;___
Descrição do Projeto/Ação
___
___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão interna:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Data de fundação/constituição;
Mais de 15 anos;
De 8 a 15 anos;
De 1 a 7 anos.
5
3
1
2
Estatuto de Utilidade Pública;
Possui;
Foi pedido;
Não possuí.
5
3
1
3
Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
Com a duração de 1 a 2 anos;
Com a duração de 3 a 4 anos;
Com a duração de mais de 4 anos.
5
3
1
4
Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
Até 2 mandatos;
De entre 3 a 4 mandatos;
Mais de 4 mandatos.
5
3
1
5
Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais de 50 sócios efetivos;
Entre 10 e 50 sócios efetivos;
Menos de 10 sócios efetivos.
5
3
1
6
Número efetivo de participantes/ praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 50 participantes/praticantes
Até 50 participantes/praticantes;
Menos do que 10 participantes/praticantes.
5
3
1
7
Número total de recursos humanos administrativos e auxiliares vinculados ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 recurso humano;
1 recurso humano;
Nenhum.
5
3
1
8
Participação dos sócios nas Assembleias-Gerais; *
Participação ≥ 50 % dos sócios;
Participação até 50 %;
Participação < 25 %.
5
3
1
9
Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
Possuí;
Não possuí.
3
1
10
Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades culturais próprias do proponente;
Possuí (arrendada/própria/cedida);
Não possuí.
3
1
11
Possui veículos para transporte de participantes/praticantes e/ou para transporte de equipamentos/logística;
Possuí;
Não possuí.
3
1
12
Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
Eficaz;
Ineficaz.
3
1
13
Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
≥ 70 % das atividades realizadas;
Até 70 %;
< 30 %.
5
3
1
14
Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);
Tem redes sociais, website e e-mail;
Tem apenas redes sociais ou website e e-mail;
Não utiliza redes sociais ou tem apenas e-mail.
5
3
1
15
Utilização de equipamentos e/ou programas informáticos para o desempenho das funções de gestão.
Software de gestão financeira e administrativa;
Ferramentas básicas (Excel, email, arquivo digital);
Gestão manual.
5
3
1
* Medida de avaliação: atas e folhas de presenças.
Média Dimensão Interna= soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__= ___/___ = ___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão externa:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
Participação superior a 100 pessoas da população em geral ou forte envolvimento comunitário comprovado;
Participação até 100 pessoas da população em geral ou ações regulares com adesão moderada;
Participação inferior a 50 pessoas da população em geral estimada ou ações pontuais sem continuidade.
5
3
1
2
Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
3
Captação de novos participantes/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
4
Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
Participação em 3 ou mais projetos/ações conjuntas no ano da candidatura;
Participação em 1 a 2 projetos/ações conjuntas;
Sem parcerias ou participação esporádica.
5
3
1
5
Demonstração da capacidade e eficácia para a gestão e manutenção de infraestruturas, veículos e/ou equipamentos que se encontram já sob a gestão do proponente;
Eficaz;
Ineficaz.
3
1
6
Desenvolvimento de projetos/ações nas áreas do turismo cultural, em envolvimento com outros agentes e organismos públicos ou privados, no ano de apresentação da candidatura;
Desenvolve;
Não desenvolve.
3
1
7
Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento cultural, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;
Com parcerias;
Sem parcerias.
3
1
8
Desenvolvimento regular e contínuo de projetos/ ações nas áreas do desenvolvimento cultural, nos últimos 4 (quatro) anos;
Desenvolvimento ≥ 3 projetos-ação;
Desenvolvimento até 3 projetos-ação;
Desenvolvimento de 1 projeto-ação.
5
3
1
9
Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos agentes de ensino do Concelho;
Divulgação junto de mais do que 1 estabelecimento de ensino do concelho;
Divulgação junto de 1 estabelecimento de ensino;
Sem ações de divulgação comprovadas.
5
3
1
10
Divulgação das atividades desenvolvidas junto dos membros da rede social do Município de Monchique;
Divulgação regular junto da maioria dos parceiros;
Divulgação pontual;
Sem divulgação.
5
3
1
11
Potencial para a criação de projetos/ações na área cultural que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
Projetos dirigidos a mais do que 1 novo público-alvo;
Projetos dirigidos a 1 novo público-alvo;
Sem iniciativas previstas.
5
3
1
12
Potencial para a criação de projetos/ações na área cultural que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;
Programas estruturados e regulares;
Ações pontuais;
Sem ações dirigidas ao público escolar.
5
3
1
13
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias < 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Externa = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__=___/___= ___
Aplicada às Medidas 1 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento) na dimensão dos projetos/ações:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
Autonomia financeira ≥ 60 % do custo total;
Autonomia financeira até 60 %;
Autonomia financeira < 30 %.
5
3
1
2
Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 fonte externa confirmada;
1 fonte externa confirmada;
Sem fontes externas.
5
3
1
3
Consistência do projeto/ação a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
Coerência entre objetivos e orçamento;
Incoerências.
3
1
4
Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho de Monchique;
Enquadramento com as estratégias na área cultural municipal;
Sem enquadramento estratégico.
3
1
5
Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento cultural;
Impacto direto e abrangente no concelho;
Impacto localizado;
Impacto residual.
5
3
1
6
Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Monchique, nas áreas do desenvolvimento cultural;
Responde a necessidades identificada;
Não responde a necessidades evidentes.
3
1
7
Contributo do projeto/ação para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Monchique (Impacto social);
Inclui medidas de inclusão social ativas;
Não inclui medidas inclusivas.
3
1
8
Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Monchique (Impacto turístico);
Projeção regional/nacional/internacional;
Projeção local;
Sem impacto externo.
5
3
1
9
Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
Projeto inovador e diferenciador;
Modelo repetitivo.
3
1
10
Comparticipação no custo inerente à inscrição dos participantes/praticantes que representam o proponente nos concursos/festivais e outros eventos na área cultural que organiza ou em que participa;
Comparticipa;
Não comparticipa.
3
1
11
Desenvolvimento de atividades que valorizem o património local na área cultural;
Projetos estruturados e regulares centrados no património local na área cultural;
Ações pontuais de valorização do património local na área cultural;
Sem ações de valorização.
5
3
1
12
Desenvolvimento da prática regular de atividades culturais com participantes/praticantes inscritos em academias/ escolas de artes e/ou ofícios, no ano de apresentação da candidatura;
Integra;
Não integra.
3
1
13
Desenvolvimento de projetos/ações na área cultural para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;
Foram desenvolvidos mais do que 3 projetos/ações na área cultural relevantes e de alto impacto para os sócios durante o ano;
Foram desenvolvidos até 3 projetos/ações culturais, com impacto moderado para os sócios;
Foi desenvolvido 1 projeto/ação cultural, com impacto limitado para os sócios.
5
3
1
14
Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
≥ 75 % dos objetivos cumpridos;
Até 75 % dos objetivos cumpridos;
< 50 % dos objetivos cumpridos.
5
3
1
15
Mais-valias para a promoção da imagem externa do Município, quando se trate de participações de participantes/praticantes em concursos/festivais e outros eventos culturais Internacionais;
Participação internacional com promoção do Município;
Participação internacional sem promoção;
Sem participações.
5
3
1
16
Média de crescimento do número de participantes/praticantes, em comparação com o ano anterior;
Crescimento ≥ 15 %;
Crescimento até 15 %;
Sem crescimento.
5
3
1
17
Número efetivo de participantes/praticantes inscritos nas atividades regulares desenvolvidas pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
≥ 30 participantes/praticantes;
Até 30 participantes/praticantes;
< 10 participantes/praticantes.
5
3
1
18
Número total de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
≥ 30 participantes/praticantes;
Até 30 participantes/praticantes;
< 10 participantes/praticantes.
5
3
1
19
Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
≤ 30 %;
Até 60 %;
> 60 %.
5
3
1
20
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Projetos = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__= ___/___=___
Aplicada às Medidas 1 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento) na dimensão dos projetos/ações:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
Autonomia financeira ≥ 60 % do custo total;
Autonomia financeira até 60 %;
Autonomia financeira < 30 %.
5
3
1
2
Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 fonte externa confirmada;
1 fonte externa confirmada;
Sem fontes externas.
5
3
1
3
Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Monchique, nas áreas do desenvolvimento cultural;
O projeto responde às necessidades culturais do município;
O projeto responde parcialmente às necessidades culturais existentes.
3
1
4
Contributo do projeto de investimento para a promoção da igualdade de oportunidades no Município de Monchique (Impacto social);
O projeto promove a inclusão social e igualdade de oportunidades, beneficiando grupos diversos, incluindo minorias ou populações vulneráveis;
O projeto não demonstra contribuição significativa para a igualdade de oportunidades.
3
1
5
Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do Município de Monchique (Impacto turístico);
Projeção regional/nacional/internacional;
Projeção local;
Sem impacto externo.
5
3
1
6
Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento cultural do concelho de Monchique;
Justifica a necessidade para a intervenção e apoio;
Não justifica a necessidade para intervenção e apoio.
3
1
8
Número de participantes/praticantes abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
≥ 30 participantes/praticantes;
Até 30 participantes/praticantes;
< 10 participantes/praticantes.
5
3
1
9
Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;
Menos do que 30 % do orçamento depende de financiamento público;
Até 60 % do orçamento depende de financiamento público;
Mais de 60 % do orçamento depende de financiamento público (alta dependência).
5
3
1
10
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Projeto = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__=___/___= ___
Classificação Final:
Sempre que não seja possível comprovar objetivamente um critério, o mesmo não será considerado para efeitos de cálculo da média da dimensão, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento.
Área do Desenvolvimento Social e/OU Saúde
Quadro de ponderação e valorização das candidaturas
(artigos 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento)
Entidade Proponente: ___
Ano de Candidatura: ___
Tipos de Apoio: ( ) Financeiro ( ) Financeiro ao Investimento ( ) Não Financeiro
( ) Medida 1: Alínea(s) ___; ___;___
( ) Medida 2: Alínea(s) ___; ___;___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão interna:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Data de fundação/constituição;
Mais de 15 anos;
De 8 a 15 anos;
De 1 a 7 anos;
5
3
1
2
Estatuto de Utilidade Pública;
Possui;
Foi pedido;
Não possuí.
5
3
1
3
Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
Com a duração de 1 a 2 anos;
Com a duração de 3 a 4 anos;
Com a duração de mais de 4 anos.
5
3
1
4
Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
Até 2 mandatos;
De entre 3 a 4 mandatos;
Mais de 4 mandatos.
5
3
1
5
Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
Mais de 50 sócios efetivos;
Entre 30 e 50 sócios efetivos;
Menos de 30 sócios efetivos.
5
3
1
6
Número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social desenvolvidos pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura; *
Mais de 50 utentes/beneficiários inscritos, representativo das necessidades sociais do concelho e com impacto significativo na comunidade;
Até 50 utentes/ beneficiários, com impacto social relevante, mas limitado.
Menos de 10 utentes/beneficiários, com impacto social pouco expressivo.
5
3
1
7
Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
Possuí (arrendada/própria/cedida);
Não possuí.
3
1
8
Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades de intervenção social e saúde próprias do proponente;
Possuí;
Não possuí.
3
1
9
Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
Eficaz;
Ineficaz.
3
1
10
Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
≥ a 70 % do plano de atividades aprovado;
Cumprimento até 70 % do plano de atividades;
Cumprimento < a 30 % do plano de atividades.
5
3
1
11
Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros).
Tem redes sociais ou website e e-mail;
Tem apenas redes sociais e e-mail;
Não utiliza redes sociais ou tem apenas e-mail.
5
3
1
* Os valores absolutos podem ser ajustados à dimensão populacional
Média Dimensão Interna = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__= ___/___= ___
Aplicada às Medidas 1 e 2 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento e apoios financeiros ao investimento) na dimensão externa:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
Participação superior a 100 pessoas da população-alvo ou forte envolvimento comunitário comprovado;
Participação até 100 pessoas da população-alvo ou ações regulares com adesão moderada;
Participação inferior a 50 pessoas da população-alvo estimada ou ações pontuais sem continuidade.
5
3
1
2
Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
3
Captação de novos participantes/praticantes, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento superior a 10 %;
Crescimento entre 5 % e 10 %;
Crescimento até 5 % ou inexistente.
5
3
1
4
Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social,
desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
Participação em 3 ou mais projetos/ações conjuntas no ano da candidatura;
Participação em 1 a 2 projetos/ações conjuntas;
Sem parcerias ou participação esporádica.
5
3
1
5
Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e/ou na área da que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
Apresenta mais do que 1 projetos/ações claramente estruturados, inovadores e adequados às necessidades de novos públicos, com impacto social relevante no concelho;
Apresenta 1 projetos/ações com algum potencial para abranger novos públicos, mas com impacto ou definição ainda limitada;
Não evidencia potencial significativo para a criação de projetos/ações dirigidos a novos públicos.
5
3
1
6
Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e/ou na área da saúde que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;
Apresenta projetos/ações especificamente direcionados ao público escolar, articulados com a comunidade educativa e com impacto relevante na área social ou promoção da saúde;
Apresenta projetos/ações dirigidos ao público escolar de forma pontual ou com impacto moderado;
Não apresenta projetos/ações relevantes dirigidos ao público escolar.
5
3
1
7
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
8
Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações sociais ou na área da saúde, que desenvolve.
Voluntariado estruturado com mais de 4 pessoas;
Voluntariado regular até 4 pessoas;
Sem voluntariado ou pontual.
5
3
1
Média Dimensão Externa = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__=___ /___= ___
Aplicada às Medidas 1 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento) na dimensão dos projetos/ações:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
Autonomia financeira ≥ 60 % do custo total;
Autonomia financeira até 60 %;
Autonomia financeira < 30 %.
5
3
1
2
Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 fonte externa confirmada;
1 fonte externa confirmada;
Sem fontes externas.
5
3
1
3
Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social e/ou na área da saúde do concelho de Monchique;
Alinhamento claro com as estratégias nas áreas sociais e da saúde municipais;
Alinhamento genérico;
Sem enquadramento estratégico.
5
3
1
4
Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento social e/ou na área da saúde em contexto local;
Impacto direto e abrangente no concelho;
Impacto localizado;
Impacto residual.
5
3
1
5
Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Monchique, nas áreas do desenvolvimento e intervenção na área social e/ou na saúde;
Responde às necessidades identificadas;
Não responde a necessidades evidentes.
3
1
6
Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do Município de Monchique (Impacto social);
Projeção regional/nacional/internacional;
Projeção local;
Sem impacto externo.
5
3
1
7
Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
Projeto inovador e diferenciador;
Modelo repetitivo.
3
1
8
Desenvolvimento de projetos/ações que promovam a prática de atividades de saúde e bem-estar direcionada à população sénior (animação sociocultural), no ano de apresentação da candidatura;
Desenvolvimento de projetos/ações regulares, estruturados e contínuos, especificamente direcionados à população sénior, com impacto relevante na promoção da saúde, bem-estar, autonomia e inclusão social;
Desenvolvimento de projetos/ações pontuais ou de menor regularidade, dirigidos à população sénior, com impacto moderado na promoção da saúde, bem-estar e inclusão social;
Desenvolvimento inexistente ou residual de projetos/ações dirigidos à população sénior, ou sem impacto relevante demonstrado.
5
3
1
9
Desenvolvimento de projetos/ações sociais ou na área da saúde para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;
Desenvolve;
Não desenvolve.
3
1
10
Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
Eficaz;
Ineficaz.
3
1
11
Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;
Experiência comprovada, na criação e gestão de projetos/ações similares;
Experiência inexistente ou pouco relevante na área em análise.
3
1
12
Média de crescimento do número de utentes/beneficiários inscritos no proponente, em comparação com o ano anterior;
Crescimento superior a 15 % do número de utentes/beneficiários;
Crescimento até 15 % do número de utentes/beneficiários;
Sem crescimento do número de utentes/beneficiários.
5
3
1
13
Média de crescimento do número de sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
Crescimento ≥ 15 %;
Crescimento até 15 %;
Sem crescimento.
5
3
1
14
Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
≤ 30 %;
Até 60 %;
> 60 %.
5
3
1
15
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Interna = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados:
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+ __+__+__+__= ___/___=___
Aplicada às Medidas 1 (apoio financeiros e não financeiros ao funcionamento) na dimensão dos projetos/ações:
Critérios
Índices
Ponderação
Pontuação
1
Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;
Autonomia financeira ≥ 60 % do custo total;
Autonomia financeira até 60 %;
Autonomia financeira < 30 %.
5
3
1
2
Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
Mais do que 1 fonte externa confirmada;
1 fonte externa confirmada;
Sem fontes externas.
5
3
1
3
Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
Coerência entre objetivos e orçamento;
Incoerências evidentes.
3
1
4
Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no Município de Monchique, nas áreas do desenvolvimento social ou na promoção da saúde;
Responde às necessidades;
Responde Parcialmente.
3
1
5
Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do Município de Monchique (Impacto turístico);
Projeção regional/nacional/internacional;
Projeção local;
Sem impacto externo.
5
3
1
6
Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social ou na promoção da saúde, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;
Desenvolve;
Não desenvolve.
3
1
7
Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social ou na área da saúde no concelho de Monchique;
Alinhamento claro com as estratégias nas áreas sociais e da saúde municipais;
Alinhamento genérico;
Sem enquadramento estratégico.
5
3
1
8
Número de utentes/beneficiários abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
≥ 30 utentes/beneficiários;
Até 30 utentes/beneficiários;
< 10 utentes/beneficiários.
5
3
1
9
Número de utentes/beneficiários que usufruirão do objeto previsto no projeto de investimento apresentado;
≥ 30 utentes/beneficiários/ano;
Até 30 utentes/beneficiários/ano;
< 10 utentes/beneficiários/ano.
5
3
1
10
Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;
≤ 30 % de financiamento público;
Até 60 %;
> 60 %.
5
3
1
11
Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
Receitas próprias > 70 %;
Receitas próprias até 70 %;
Receitas próprias ≤ 40 % do orçamento.
5
3
1
Média Dimensão Projeto = soma da ponderação dos critérios a dividir pelo número de critérios analisados=
__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+__+ __+__= ___/ ___=___
Classificação final =
Sempre que não seja possível comprovar objetivamente um critério, o mesmo não será considerado para efeitos de cálculo da média da dimensão, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regulamento.
319981811