- 1 -A definição dos apoios a atribuir pelo Município às entidades beneficiárias das áreas do desenvolvimento social e da saúde terá em conta o impacto do projeto/ação para o Município, segundo a análise dos parâmetros aplicados às dimensões a que aludem as alíneas a), b) e c) do n.º 3, do artigo 14.º, presentes neste Regulamento, os quais se discriminam a seguir:
- a)Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros:
- i)Data de fundação/constituição;
- ii)Estatuto de utilidade pública;
- iii)Duração estatutária do mandato dos corpos sociais;
- iv)Número de mandatos consecutivos exercidos pelo/a atual presidente da direção;
- v)Número efetivo de sócios individuais e coletivos afetos ao proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- vi)Número efetivo de utentes/beneficiários inscritos nos projetos de intervenção social desenvolvidos pelo proponente, no ano de apresentação da candidatura;
- vii)Possui infraestrutura de sede social necessária ao desempenho das funções administrativas e sociais próprias do proponente;
- viii)Possui infraestrutura necessária ao desenvolvimento e prática das atividades de intervenção social e saúde próprias do proponente;
- ix)Capacidade e eficácia para a gestão financeira, determinada pela adequação entre as receitas próprias obtidas e as despesas efetuadas, no exercício do ano anterior (sustentabilidade financeira);
- x)Percentagem de cumprimento do plano de atividades levado a cabo no exercício do ano anterior;
- xi)Utilização das novas tecnologias para a promoção/divulgação dos projetos/ações desenvolvidos (página Web, redes sociais e outros);
- b)Para análise da dimensão externa das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Capacidade de mobilização da comunidade local, quando se trate de projetos/ações dirigidos à população em geral;
- ii)Captação de novos sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
- iii)Capacidade de resposta a novos utentes/benificiários, nos últimos 2 (dois) anos;
- iv)Cooperação e envolvimento em projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social, desenvolvidos por outros agentes ou organismos públicos ou privados locais, no ano de apresentação da candidatura;
- v)Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e saúde que respondam às necessidades de novos públicos, no ano de apresentação da candidatura;
- vi)Potencial para a criação de projetos/ações de intervenção social e saúde que respondam às necessidades do público escolar, no ano de apresentação da candidatura;
- vii)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
- viii)Recurso ao voluntariado para apoio à organização e execução de projetos/ações sociais que desenvolve;
- c)Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Autonomia financeira para a execução do projeto/ação apresentado;
- ii)Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
- iii)Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social do concelho;
- iv)Contributo do projeto/ação para a dinamização e desenvolvimento social local;
- v)Contributo do projeto/ação para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho, nas áreas do desenvolvimento e intervenção social e saúde;
- vi)Contributo do projeto/ação para a promoção da imagem externa do concelho (Impacto turístico);
- vii)Criatividade e inovação do projeto/ação apresentado;
- viii)Desenvolvimento de projetos/ações que promovam a prática de atividades de saúde e bem-estar direcionada à população sénior (animação sociocultural), no ano de apresentação da candidatura;
- ix)Desenvolvimento de projetos/ações sociais para os sócios, no ano de apresentação da candidatura;
- x)Eficácia da execução do projeto/ação anteriormente realizado;
- xi)Experiência na criação e gestão de projetos/ações similares;
- xii)Média de crescimento do número de utentes/beneficiários inscritos no proponente, em comparação com o ano anterior;
- xiii)Média de crescimento do número de sócios efetivos individuais e coletivos, nos últimos 2 (dois) anos;
- xiv)Percentagem do orçamento para o funcionamento com recurso ao financiamento público;
- xv)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura;
- d)Para análise da dimensão dos projetos/ação apresentados, aplicados à Medida 2 (apoios financeiros ao investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros gerais:
- i)Autonomia financeira para a execução do projeto de investimento apresentado;
- ii)Capacidade para angariação de outras fontes de financiamento, nomeadamente, comparticipações de outras entidades públicas ou privadas, donativos, mecenato ou patrocínios, no ano de apresentação da candidatura;
- iii)Consistência do projeto de investimento a realizar, determinada pela sua adequação ao orçamento apresentado, à natureza e âmbito de ação do proponente, e às atividades que lhe são próprias;
- iv)Contributo do projeto de investimento para a potencialização de respostas às necessidades existentes no concelho, nas áreas do desenvolvimento social;
- v)Contributo do projeto de investimento para a promoção da imagem externa do concelho (Impacto turístico);
- vi)Desenvolvimento de projetos/ações regulares ou pontuais nas áreas do desenvolvimento social, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, no ano de apresentação da candidatura;
- vii)Justificação para a intervenção e apoio solicitado, segundo as estratégias seguidas para o desenvolvimento social do concelho;
- viii)Número de utentes/beneficiários abrangidos pelo projeto/ação desenvolvido no ano anterior;
- ix)Número de utentes/beneficiários que usufruirão do objeto previsto no projeto de investimento apresentado;
- x)Percentagem do orçamento para o investimento com recurso ao financiamento público;
- xi)Previsão de receitas próprias, no ano de apresentação da candidatura.
- a)Para análise da dimensão interna das entidades beneficiárias previstas no n.º 1 da presente cláusula, aplicada à Medida 1 (Apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento), e à Medida 2 (Apoios financeiros ao Investimento), são tidos em consideração os seguintes parâmetros:
- 2 -Para apreciação e valoração das candidaturas das áreas do desenvolvimento social e da saúde, serão tidos em consideração os parâmetros aplicados às dimensões a que aludem os números anteriores do presente artigo, e os índices e ponderações predefinidos, conforme constam no Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 16.º — Parâmetros de análise das propostas
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026