- 1 -Os critérios para cálculo da pontuação a atribuir têm em consideração uma escala de pontuação de 1, 3 e 5, correspondendo a pontuação de 1 e 5 respetivamente, à menor e maior adequação da candidatura aos respetivos parâmetros de ponderação.
- 2 -A cada dimensão é atribuída uma pontuação, a média, resultante da seguinte fórmula:
- 3 -A classificação final resulta da seguinte fórmula:
- 4 -Após análise de cada candidatura ao apoio financeiro proceder-se-á de acordo com as pontuações obtidas na fórmula do número anterior, nomeadamente:
- a)Até 2,4 - Apoio até 10 % do valor total do projeto não financiado
- b)De 2,5 a 3,9 - Apoio até 30 % do valor total do projeto não financiado
- c)De 4 a 5 - Apoio até 60 % do valor total do projeto não financiado
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, caso não seja possível atribuir uma correspondência à pontuação mínima prevista segundo os parâmetros de ponderação pré-definidos, o critério correspondente não será tido em conta para o cálculo da média da respetiva medida.
Artigo 17.º — Métodos de avaliação
Vigente desde: 09/04/2026
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