- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição dos apoios, que após apreciação por parte da Comissão, remeterão para conhecimento e deferimento do membro responsável do executivo, precedida dos devidos procedimentos financeiros.
- 2 -A decisão de atribuição dos apoios ou comparticipações financeiras às entidades beneficiárias compete ao membro do executivo responsável.
- 3 -A deliberação sobre os apoios a atribuir será posteriormente, comunicada às entidades candidatas por correio eletrónico.
- 4 -Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Município às entidades beneficiárias são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa formalizados nos termos da legislação vigente, sendo o conteúdo dos mesmos estabelecido com base nos interesses das partes contratantes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade dos projetos/ações apresentados e o seu interesse público.
- 5 -Caso as entidades proponentes já sejam financeiramente apoiadas por outros organismos, nacionais ou internacionais, a uma medida à qual se candidatam, o Município reserva-se ao direito de reavaliar ou indeferir o pedido de apoio a essa mesma medida.
- 6 -A concretização dos apoios não financeiros está sujeita à disponibilidade do Município.
- 7 -Os apoios de cedência de transportes às pessoas coletivas sem fins lucrativos do Município integram também o presente Regulamento e são contabilizados para o cálculo do apoio total, não financeiro, dispensado pelo Município àquelas entidades, ficando a concretização dos mesmos sujeita à disponibilidade da frota.
Artigo 18.º — Atribuição, formalização e concretização dos apoios concedidos
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026