O valor final dos apoios resultantes das candidaturas poderá ser alvo de alterações, em função de limitações orçamentais. Nestes casos, será aplicada uma redução em percentagem igual sobre todas as entidades apoiadas.
Artigo 19.º — Alterações do valor do apoio resultante das candidaturas
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/04/2026