- 1 -O presente Regulamento define e estabelece os princípios, regras e condições referentes à concessão pelo Município, de comparticipações financeiras e outros apoios a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas por escritura pública ou por outro meio legalmente admitido e dotadas de órgãos sociais regularmente eleitos e/ou a pessoas individuais que estejam sediados no concelho de Monchique, e aí prossigam fins de desenvolvimento de projetos/ações de interesse municipal.
- 2 -Ao Município fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros e não financeiros, a pessoas coletivas ou individuais com sede fora do concelho de Monchique, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026