- 1 -O titular do cartão obriga-se a comunicar de imediato aos serviços de acção social da Câmara Municipal, a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação da ocorrência.
Artigo 16.º — Extravio do cartão
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004