Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Objeto
O presente Código tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao Assédio no Trabalho no Município de Vieira do Minho, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Âmbito de aplicação
O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Vieira do Minho, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
Compromissos
Definições
Medidas de prevenção
Para prevenir situações de assédio no local de trabalho serão adotadas medidas de diagnóstico e desenvolvimento organizacional e de gestão humanizada de pessoas, designadamente:
Participação de situações que possam configurar assédio no trabalho
Preenchimento do Formulário de Participação (constante do Anexo I, o qual faz parte integrante do presente Código) e envio por e-mail, em alternativa, aos seguintes responsáveis: ao superior hierárquico imediato e/ou dirigente máximo da unidade orgânica a que se encontre afeto, e/ou Vereador que tutela a respetiva unidade orgânica e/ou Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos.
Tratamento das Participações
Confidencialidade
Avaliação e revisão das medidas implementadas
O presente Código será avaliado considerando o diagnóstico e os eventuais processos de participação, podendo ser revisto.
Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
314795578