- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Deve ser garantida a divulgação do presente Código a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Vieira do Minho, devendo ser publicado na página eletrónica do Município.
- 3 -Compete aos Dirigentes de todas as Unidades Orgânicas assegurar que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
314795578
Artigo 10.º — Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 04/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2022