O Código aplica-se a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Vieira do Minho, independentemente da modalidade ou duração do vínculo ao abrigo do qual exercem funções.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022