O proprietário da máquina de diversão que pretenda iniciar ou continuar a sua exploração em recinto localizado no município de Santiago do Cacém, deve previamente efectuar o respectivo registo e requerer a licença de exploração dessa máquina caso não haja registo e licença anteriores, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, e observando também as disposições estabelecidas neste Regulamento.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004