- 1 -O presente Regulamento de Projetos Económicos de Interesse Municipal procede à regulação dos termos e condições em que um projeto de investimento pode ser classificado como Projeto Económico de Interesse Municipal, doravante designado por PEIM.
- 2 -Podem ser objeto de candidatura a classificação como PEIM os projetos de investimento nas seguintes áreas de atividade económica dos setores primário e secundário:
- a)Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Extração Mineira;
- b)Indústria transformadora.
- 3 -Excecionalmente, podem, ainda, ser objeto de candidatura a classificação como PEIM projetos de investimento enquadrados noutras áreas de atividade económica, desde que razões de relevante interesse público para a economia local o justifiquem, designadamente por contribuírem, de modo decisivo, para o desenvolvimento do concelho, de acordo com disposto no artigo 7.º
- 4 -Os projetos de investimento classificados como PEIM podem beneficiar de incentivos fiscais e outros apoios de natureza tributária de âmbito municipal, condicionados e temporários, nos termos e limites da lei e do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/03/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019