Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos à Câmara Municipal de Guimarães para decisão.
Artigo 25.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019