- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento só se aplicam aos procedimentos administrativos de candidatura a PEIM iniciados após a sua entrada em vigor.
- 2 -Excecionam-se do número anterior os procedimentos administrativos de candidatura a PEIM que sejam apresentadas nos serviços municipais após a aprovação do projeto do presente regulamento, e até à sua entrada em vigor, aos quais já serão aplicadas as normas do presente regulamento.
Artigo 27.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019