- 1 -As admissões estão sujeitas a análise de acordo com os seguintes critérios de seleção, pelas seguintes prioridades:
- a)Renovações do serviço, cujos pais se encontrem ambos a trabalhar;
- b)Novas inscrições de alunos cujos pais se encontrem a exercer funções em atividades profissionais de primeira linha, como médicos(as), enfermeiros(as), bombeiros(as), entre outros, bem como os(as) alunos(as) referenciados pela CPCJ de Alcochete e devidamente fundamentados;
- c)Alunos(a) cujos pais se encontrem empregados com horários laborais incompatíveis com o(s) horário(s) escolar(es) do(s) educando(s);
- d)Novas inscrições cujos pais se encontrem ambos a trabalhar e tenham irmãos a frequentar o serviço no mesmo estabelecimento de educação ou de ensino, desde que a inscrição seja rececionada dentro do período normal de candidatura;
- e)Novas inscrições de alunos cujos pais se encontrem ambos a trabalhar;
- f)Data de receção do pedido de inscrição no serviço, em que um dos pais tem horário laboral incompatível com o(s) horário(s) escolar(es) do(s) educando(s);
- g)Data de receção do pedido de inscrição no serviço, em que os pais se encontram noutras situações laborais.
- 2 -As admissões encontram-se ainda sujeitas às vagas disponíveis, conforme o Anexo I.
- 3 -Quando um dos membros do agregado familiar se encontra desempregado, ou no decorrer do ano letivo passem à situação de desempregados deixam de poder usufruir do serviço, caso exista necessidade da vaga para crianças com membros do agregado familiar que se encontram empregados com horário incompatível com a atividade letiva.
- 4 -Não será permitido o acesso ao serviço a alunos(as) que, possuem dívidas pendentes para com o Município (serviço de refeições, serviço AAAF e CAF).
Artigo 23.º — Prioridades de admissão
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021